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sexta-feira, fevereiro 02, 2007

Provérbios portugueses


O provérbio de hoje: Da mão à boca se perde a sopa


Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2007
Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional;
Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de funcionalidade e de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar;
Considerando que o Estado, pela Manutenção Militar, estabelecimento fabril dependente do Estado-Maior do Exército, é proprietário do prédio designado «anexo ao PM 22/Lagos - Messe de Oficiais», localizado na Avenida dos Descobrimentos, freguesia de São Sebastião, cidade e município de Lagos, com a área coberta de 1100 m2 e descoberta de 600 m2, composto de rés-do-chão, 1.º e 2.º andares, cada um com a área bruta de 1100 m2, e sótão com a área bruta de 600 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagos sob o n.º 18116, a fl. 58 do livro B-48;
Considerando que o referido prédio integra o domínio público militar, sendo que qualquer outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a sua desafectação daquele domínio;
Considerando que é neste momento claro que a mesma parcela não é necessária à instalação de qualquer outra instituição ou serviço públicos, atendendo à sua localização e características;
Considerando ainda que se antevê a possibilidade de alienação onerosa da mencionada parcela, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado;
Considerando, por fim, que, conforme o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros:
Assim:Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) da Constitutição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desafectar do domínio público militar o prédio designado «anexo ao PM 22/Lagos - Messe de Oficiais», localizado na Avenida dos Descobrimentos, freguesia de São Sebastião, cidade e município de Lagos, com a área coberta de 1100 m2 e descoberta de 600 m2, composto de rés-do-chão, 1.º e 2.º andares, cada um com a área bruta de 1100 m2, e sótão com a área bruta de 600 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagos sob o n.º 18116, a fl. 58 do livro B-48.

2 - A presente resolução do Conselho de Ministros produz efeitos à data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Comentários:

Em fevereiro 02, 2007 5:04 da tarde, Blogger 403 d'62 escreveu...

Imagina agora uma Base Aérea ou Sta. Margarida....Eram várias edições do Diário da republica !!

 

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