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Tal como o Silva Nunes comunicou na onda “MUDANÇA DE BLOGUES”, foi criado um novo blogue, o “Água aberta … no OCeano II” cujo endereço é: http://blogueoc.blogspot.com/.

Este velho “Água aberta … no OCeano” congelou. Será mantido apenas como “arquivo”.

domingo, fevereiro 04, 2007

O REFERENDO DE 11FEV

O nosso 1º Ministro recomendou que os portugueses se esclarecessem sobre a questão em referendo para que pudessem votar em consciência. Como bom português, que julgo ser, cá fiz o meu “trabalho de casa” e tendo em conta o essencial do teor da pergunta a referendar, ou seja “despenalizar a IVG quando praticada até às 10 semanas de gravidez desde que essa seja a opção da grávida”, deparei-me com algumas questões que a seguir indico.

1º - Se a questão é só despenalizar quer dizer que, caso haja concordância, então passará a haver uma norma que deixa de ter sanção associada ou seja cai a sua coercibilidade. Assim sendo, porque não é posta a referendo a própria norma?

2º - Porque continua a ser penalizada a IVG se for praticada após as 10 semanas? Será que passado 1 hora das 10 semanas já não é escandaloso que a mulher seja exposta a julgamento e eventualmente condenada? Ou está-se a contar com a compreensão e flexibilidade nacional, nomeadamente dos juízes?

3º - Sendo que as situações de flagrante anormalidade de gravidez (má formação do feto, viloação, esturpo, etc.) já estão e continuam a ter a cobertura legal, o que se está a introduzir de novo são as situações em que a gravidez normal não é desejada. Se assim é, como é possível que a “opção” possa ser só da mulher. Será que não foi necessário um homem para que a gravidez acontecesse? Então, porque não é ele obrigado a ter palavra na opção, tratando-se de património seu também?

4º - Mas se o entendimento é que os homens não tem responsabilidade no assunto, que o homem não é responsável por nada e que a mulher é para seu simples uso, porque não é exclusiva para os eleitores do sexo feminino a participação no referendo?

5º - E quando se tratar de casos de menores? Se para sair do país é necessária a autorização dos progenitores para este efeito será que já possuem total descernimento?

Estas questões de pormenor trazem a reboque as questões de fundo:
1ª – Porque é feita a pergunta de forma lateral? Será porque feita de outra maneira não seria compaginável com a nossa Constituição?. Porque não se discute e assenta o que é vida e se o feto é ou não vida humana? E se o feto é vida humana porque não se começa por alterar o texto constitucional, acabando com a inviolabilidade da vida?

2ª – Se o que está em jogo é a dignidade da mulher e o simples balancear entre os direitos de dois seres vivos, então porque, por exemplo, não virá a ser despenalizada a mulher que matar o marido por este lhe ser infiél? Ou aí já não faz impressão ser uma mulher julgada? Em que ficamos? Será o machismo nacional a funcionar?

Por estas razões não posso concordar como esta questão é colocada no referendo, que considero uma forma de protelar e deixar escorregar para uma futura solução de livre IVG sem discussão e sem assumir das responsabilidades inerentes, pelo que o meu voto será “não”.

Comentários:

Em fevereiro 10, 2007 12:19 da tarde, Blogger Luís Silva Nunes escreveu...

Não estou de acordo com os argumentos do Orlando Temes de Oliveira, a começar pelo primeiro ... é sabido que a actual Lei do Referendo não permite referendar leis ou normas. Esta pergunta foi aprovada pela Assembleia da República, pelo Tribunal constitucional e promulgada pelo Presidente da República. Mentes preversas que capciosamente a engendraram ou cabeças ocas que não a souberam contrariar???

 

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