Aviso aos navegantes

Tal como o Silva Nunes comunicou na onda “MUDANÇA DE BLOGUES”, foi criado um novo blogue, o “Água aberta … no OCeano II” cujo endereço é: http://blogueoc.blogspot.com/.

Este velho “Água aberta … no OCeano” congelou. Será mantido apenas como “arquivo”.

domingo, janeiro 28, 2007

PENICHE


Peniche não se livra da fama de que os habitantes enganavam a navegação para procederem ao saque dos arrojos. Lendas?? O Raúl Leitão é que deve saber.
Isto obviamente é resposta ao Barbosa porque continuo sem conseguir fazer comentários.A matéria na nossa Lei está regulada no artigo1323 do Código Civil, quando não se trate de algum objecto com interesse arqueológico para o qual existe legislação específica. O achador está obrigado à devolução ao proprietário se este for conhecido e tem direito a indeminização por despesas feitas e a um prémio de acordo com o valor. Como as leis não são actualizados os valores ainda pensam em mil escudos o que na prática faz que um objecto que valha mais do que 25 € seja retribuido por 2,5% do valor na altura da entrga. Ao fim de um ano sem ser reclamado fica para o achador.O achador está obrigado a anunciar o achado. É o anuncias!!! Obviamente esta informação está sujeita a outros pareceres mais doutos e pressupõe que as minhas bases de dados estão correctas ,não se dê o caso de existir alguma "porcaria" legal.