"Reestruturação" do Exército
Manchete na 1ª página do PÚBLICO:
Ministro da Defesa eliminou três vagas, Lei Orgânica criou outras três
Notícia na página 10:
Ministro da Defesa acabou com vaga para três generais.
No mesmo dia, o Exército criou outras três
Segundo essa lei, o comando de Instrução do Exército sai reforçado. Passa a ter uma outra organização, que compreende três novas direcções. A direcção de instrução passa a chamar-se direcção de doutrina e nascem as direcções de formação e educação. A novidade é que a lei orgânica determina que os directores dessas três estruturas sejam também generais (de duas estrelas).
A lei orgânica do Exército foi aprovada em simultâneo com o decreto-lei que reduziu de 11 para oito o número de vagas no posto de general de três estrelas.
Um dos assuntos delicados nas reestruturações dos ramos tem precisamente a ver com o desaparecimento ou manutenção de lugares para os oficiais superiores. O Exército é o ramo onde a proporção de generais é maior.
Quando foi anunciada a reforma interna do ramo, o porta-voz do Exército, Pimenta Couto, destacou ao PÚBLICO o reforço do comando de instrução devido ao “papel importante na elaboração da doutrina” que antes era assegurada também por uma divisão do Estado-Maior e que agora fica totalmente concentrada naquele comando.
Com a alteração da organização interna, o que não muda, por exemplo, são os comandantes das três brigadas, que se mantêm sob as ordens de generais de duas estrelas (majores-generais). Com a perda da lógica territorial – significativa no caso da Brigada Mecanizada Independente e da Brigada Aerotransportada Independente –, justifica-se menos que estas funções estejam atribuídas a majores-generais. Por outro lado, arrasta-se assim a não normalização da estrutura militar portuguesa à estrutura NATO. Nos restantes países da NATO, o comandante de brigada é um general de uma estrela.
O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Emfar) prevê “excepcionalmente” que, para “o desempenho de cargos internacionais no país ou no estrangeiro e para o exercício de funções de natureza militar fora da estrutura das Forças Armadas, é criado o posto de comodoro ou brigadeiro-general, a que têm acesso, unicamente por graduação, os capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis habilitados com o curso superior naval de guerra, o curso superior de comando e direcção ou o curso superior de guerra aérea”.
Em exercícios da NATO, por exemplo, a Marinha envia comodoros. O Exército não manda os seus majores-generais, que são comandantes de brigada, por serem de categoria hierárquica superior aos dos outros países, mas também não gradua sempre brigadeiros-generais. Em muitos casos, costuma enviar coronéis.
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