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Tal como o Silva Nunes comunicou na onda “MUDANÇA DE BLOGUES”, foi criado um novo blogue, o “Água aberta … no OCeano II” cujo endereço é: http://blogueoc.blogspot.com/.

Este velho “Água aberta … no OCeano” congelou. Será mantido apenas como “arquivo”.

quarta-feira, novembro 02, 2005

... um mínimo de vergonha? ( I I )

Parece afinal que o periodista do "Expresso" não tinha toda a razão, parece que a lei dos "privilégios injustificados" em vez de ter entrado em vigor no dia 1 de Novembro pp já tinha efeitos desde 15 de Outubro ( no Continente ) e 25 de Outubro ( nas ilhas ).
Verifica-se porém que alguns autarcas tomaram posse antes de 15 de Outubro, possivelmente os mais atentos e previdentes, ficando portanto fora da alçada da nova lei. Quantos foram não sei, nem sei quantos tomaram posse nas ilhas até 25 de Outubro. O que sei é que esta situação poderia ter sido evitada se tivesse havido a firme intenção de retirar os "privilégios injustificados" aos autarcas eleitos recentemente, accionando a tempo os mecanismos adequados para o efeito. O procedimento da Assembleia da República, nesta circunstância, pode, quanto a mim, ser considerado como dúbio ( pelo menos). Conhecendo como estas matérias funcionam, não ficaria surpreendido se houvesse, no futuro, posições de cariz legalista e interpretativo defendendo que a lei entrou em vigor a 1 de Novembro. Por alguma razão alguns autarcas anteciparam a tomada de posse para Outubro.
A ver vamos ... como diz o cego.

Mas as razões para ter vergonha não se ficam por aqui. Elas aparecem umas atrás das outras. Já conhecem concerteza o caso da assessora do Ministério da Justiça ( ver blog Fio de Prumo, , no post "O exemplo vem de cima", http://luisalvesdefraga.blogs.sapo.pt/ ).
Sobre este assunto é interessante ler o comentário de "Mano Pedro" no Verbo Jurídico Blog em 25 de Outubro,no seguimento do post
"É falso" ( http://verbojuridico.blogspot.com/ )

«A propósito de contenção na despesa pública e do despacho do Sr. Ministro da Justiça que nomeou uma assessora para manter o site do MJ, cumpre dizer que, se estivéssemos num país a sério, o sr. Ministro, no mínimo, arriscava-se a ser chamado à pedra por forte suspeita de delapidação de dinheiros públicos.

Vejamos:

O Ministério da Justiça tem uma coisa chamada ITIJ (Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça). Ocupa um edifício de 7 ou 8 pisos. Trabalham lá mais de cento e tal almas, a grande maioria delas, supostamente, especialistas na área da informática.

Tem um organigrama cuja dimensão pede meças aos gigantes da informática, tipo IBM, Microsoft, Oracle e outras. Aquilo tudo fica ao Estado, que é como quem diz, ao nosso bolso, em muitas dezenas ou centenas de milhares de contos por mês.

Então (e aqui até estou a dar um grito capaz de acordar a vizinhança) naquela mastodôntica estrutura de tecnologia informática não haverá um raio de uma alminha, uma só que seja, que saiba o suficiente de web sites para dar uma mãozinha na manutenção de um site tão indigente como o do MJ, sem se gastar nem mais um tostão?

Foi preciso contratar uma assessora a quem pagam mais de 600 contos por mês só para "manter" o site? Para que raio serve o ITIJ se não for para coisas básicas e comezinhas como manter um site do próprio Ministério de que depende?

Isto é gravíssimo e a solução só pode ser uma de duas: ou o Ministro emenda a mão, demite a assessora e incumbe o ITIJ de manter o site, visto que é quem tem o dever legal de o fazer, ou então extingue o ITIJ imediatamente posto que parece não servir para coisíssima nenhuma, nem mesmo para executar uma tarefa tão básica como seja manter um simples site como o do MJ - coisa que qualquer estudanteco de informática estaria disposto a fazer à borla só para manter o treino e fazer currículo...As duas coisas - a assessora (salvo seja, que nada tenho contra a senhora) e o ITIJ - é que não podem continuar!

É uma V E R G O N H A!»

..
Joel Timoteo R Pereira inseriu, em 26 de Outubro, esta adenda (mesmo blog, post "A assessora para o site do MJ e o ITIJ":

Cumpre-me apenas acrescentar, para que se façam as devidas comparações, que o salário ilíquido de um Juiz do Tribunal de 1.ª Instância (em início de carreira) é no valor de Eur. 2.355,87, portanto inferior ao salário da dita assessora, que não tem, designadamente, nem a responsabilidade funcional, nem o risco, nem as restrições pessoais e estatutárias, de exclusividade, obrigação de residência e restrição de ausência da área de circunscrição, a que todos os Juízes estão sujeitos. É esta a valoração que se faz em Portugal dos titulares do órgão de soberania Tribunais...

Comentários:

Em novembro 04, 2005 9:36 da manhã, Blogger Luís Silva Nunes escreveu...

Esqueci-me de dizer que também é interessante comparar o vencimento de um juíz de tribunal de 1ª instância (em princípio de carreira) com os vencimentos de oficiais superiores das FA com 36 ou mais anos de serviço

 

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