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segunda-feira, outubro 24, 2005

Portugal no seu melhor ...

in site do "Diário de Notícias" (24.10.2005)


Partidos permitem que autarcas mantenham privilégios até 2009

Lei que termina com regalias dos políticos só entra em vigor em Novembro

Diploma do Executivo esteve parado nos corredores quase um mês e só agora entra em vigor

A nova lei que termina com os chamados "privilégios injustificados" dos políticos - tal como os qualificou José Sócrates - só entra em vigor no próximo dia 1 de Novembro, apesar de já ter sido publicada em Diário da República no passado dia 10. Um pormenor, mas só na aparência. É que tal facto permite que os autarcas que agora estão a tomar posse para um novo mandato ainda tenham uma moratória de quatro anos até verem os seus direitos restringidos.

A nova lei foi anunciada pelo primeiro-ministro no início desta Legislatura, com o argumento de que os sacrifícios teriam de ser distribuídos por todos, e no dia 16 de Junho já tinha dado entrada no Parlamento. Duas semanas depois foi discutida pelos deputados na generalidade, e no final de Julho (dia 28, véspera da interrupção para as férias de Verão) foi votada e aprovada na generalidade, com os votos do PS, PSD, PCP, BE e Verdes, e abstenção do CDS/PP. Ninguém se levantou para votar contra.

Em Setembro, logo no regresso, dia 15, a lei foi mesmo votada em votação final global, depois de nos meses anteriores ter sofrido algumas alterações, em sede de comissão, face ao texto inicialmente apresentado pelo Governo.

As autárquicas só seriam realizadas a 9 de Outubro e o Executivo tornou pública a intenção de ver a lei aplicada e com efeitos já sobre os novos eleitos.

Mas o diploma, embora aprovado no dia 15 de Setembro, ficou nos corredores da Assembleia da República até ao dia 4 de Outubro (não se dispensou, por exemplo, a redacção final, o que acontece nos casos de maior urgência), quando finalmente saiu para o Palácio de Belém. Dois dias depois, Jorge Sampaio promulgava a nova legislação e no dia 10 era finalmente publicada no jornal oficial a Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro.

Só que, estando-se já em Outubro, a alínea do diploma dizendo que "a presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação" ganhava novo significado e fazia com que os efeitos só valessem a partir de 1 de Novembro próximo. E, neste intervalo de três semanas, os autarcas de norte a sul do País estão a tomar posse, e a iniciar novos mandatos nas suas câmaras municipais.

A nova lei inclui uma norma transitória que supostamente serviria apenas para abraçar os casos dos deputados que perdiam direitos (cerca de quatro dezenas completam até 2009 tempo de funções para aceder à subvenção vitalícia). Mas com o atraso na entrada em vigor, essa medida acaba também agora por se aplicar aos autarcas. O que não teria acontecido se a lei tivesse sido publicada em Setembro, já que nesse caso entraria em vigor em Outubro e toda a contabilização das regras mais favoráveis não se estenderia aos novos mandatos resultantes das eleições do dia 9.

Em ano de autárquicas, os eleitos locais já tinham feito sentir os seus protestos no Verão com a nova lei de limitação dos mandatos - que não atinge por exemplo os deputados. O tema era particularmente delicado e também aqui não se terá prtendido comprar mais uma guerra em vésperas de 308 eleições para as câmaras em que os partidos estavam totalmente empenhados.

Voltando à norma transitória incluída pelo Executivo de José Sócrates na lei, o que diz ao certo? "Aos titulares de cargos políticos que, até ao termo dos mandatos em curso, preencham os requisitos para beneficiar dos direitos conferidos pelas disposições revogadas são aplicáveis aqueles regimes legais". Com a ressalva de que para o cálculo apenas conta o prazo até à data actual.

Mas quem até 2009 perfaça seis anos como autarca em regime de permanência ainda terá direito a um conjunto de regalias (entenda- -se um regime diferenciado do geral, por exemplo, para os trabalhadores do sector privado) que vigoraram nas últimas duas décadas e a que se pôs um fim. Regalias como a contagem a dobrar do tempo de serviço para efeitos de reforma; a reforma antecipada (bastando seis anos como autarca e 30 de actividade profissional, independentemente da idade); ou ainda o subsídio de reintegração.

Nos últimos meses, verificou-se uma autêntica "corrida à reforma" por parte de um conjunto alargado de autarcas (foram alvo de notícia cerca de 40, entre os quais Santana Lopes e Narciso Miranda) que entraram nas listas de aposentações pagas pela Caixa Geral de Aposentações depois de terem atingido o limite de 30 anos de serviço, conseguido através da soma da actividade privada mais os anos como autarca (majorados).Mas estes não serão os últimos a reclamar estes direitos. Outros poderão fazê-lo ainda em 2009. Só então se dirá verdadeiramente que os privilégios terminaram.